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Projetos da reforma administrativa devem ser apresentados após recesso, diz Pedro Paulo

Deputado Pedro Paulo apresenta relatório inicial da reforma administrativa e revela que projetos serão divulgados após o recesso. Propostas incluem medidas de gestão, governança e transformação digital, mas excluem ajustes fiscais e supersalários.

Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) apresentou relatório sobre a reforma administrativa ao presidente da Câmara e líderes da Casa.

Os anteprojetos estão prontos, mas serão divulgados apenas após o recesso legislativo informal.

Segundo Pedro Paulo, a decisão é de fazer a apresentação conjunta dos projetos mais maduros politicamente. Ele afirma: "É infantil imaginar que esses projetos serão uma unanimidade entre todos os partidos".

As propostas consistem em:

  • Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
  • Um projeto de lei complementar (PLP)
  • Um projeto de lei ordinária (PL)
Serão discutidas com todas as bancadas e partidos da Câmara.

O deputado espera que as 66 medidas sejam protocoladas em agosto e aprovadas no retorno dos trabalhos legislativos.

Haverá diálogo contínuo com o **Senado** para facilitar a tramitação.

A reforma conta com a colaboração do Ministério da Gestão e Inovação, que contribuiu na adoção de normativas sobre teletrabalho.

Não incluirá:

  • Ajuste fiscal
  • Supersalários do poder público
  • Privilegiados do Judiciário
  • Revisão das aposentadorias dos militares

Os eixos da reforma abordarão gestão, governança e transformação digital no sistema público.

Questões de meritocracia e um cadastro nacional de contratação temporária também estão nas propostas.

A proposta assegura que a perda de direitos adquiridos, como a estabilidade, não acontecerá.

Pedro Paulo critica reformas anteriores que "vilanizaram o servidor público", afirmando que a nova proposta é distinta da PEC 32 de 2020.

Outros pontos incluem:

  • Criação de um concurso unificado para Estados e municípios
  • Tabela nacional do serviço público
Esta última busca maior transparência e unificação do serviço público ao longo de um prazo de transição de dez anos.

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