Primeira Turma do STF torna réus coronéis denunciados por plano de golpe pró-Bolsonaro
Supremo Tribunal Federal aceita denúncia da PGR contra 10 militares por tentativa de golpe após eleições de 2022. Acusados enfrentarão processo penal por crimes graves, enquanto outros dois foram isentados por falta de provas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (20), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 10 dos 12 acusados do núcleo três do plano de golpe para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições de 2022.
A decisão foi unânime, e os ministros incluíram: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Os acusados enfrentarão um processo penal por cinco crimes, incluindo organização criminosa armada e golpe de estado.
Os denunciados são principalmente militares: nove oficiais do Exército e um policial federal, que, segundo a PGR, eram responsáveis por “ações coercitivas” para pressionar o alto comando do Exército a apoiar o golpe.
Entre as alegações estão a promoção de uma Carta ao Comandante do Exército, e ações de vigilância contra líderes, incluindo Alexandre de Moraes e Luiz Inácio Lula da Silva. O tenente-coronel Cleverson Ney Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues foram poupados do processo por falta de evidências.
Os ministros determinaram que há elementos suficientes para abrir um processo criminal, mas não julgaram ainda o mérito das denúncias. Alexandre de Moraes, como relator, criticou a inação das autoridades diante do plano golpista.
As defesas tentam contestar o caso, alegando que as reuniões entre os militares foram mal interpretadas, mas a PGR defendeu que exerceram um papel relevante na “ruptura do regime democrático”. O ministro Flávio Dino destacou a gravidade do envolvimento dos militares nas ações golpistas, avaliando que a hierarquia é crucial para a função das Forças Armadas.
Com essa decisão, resta apenas a análise das acusações contra o empresário Paulo Figueiredo Filho, que será votada separadamente devido à sua residência fora do Brasil.