Prêmios em bets e Mega-Sena têm tributos diferentes no Imposto de Renda; saiba como declarar
A Receita Federal alerta que lucros obtidos em apostas e loterias devem ser declarados no Imposto de Renda, com regras específicas conforme a origem dos ganhos. Os prazos para a declaração e as alíquotas variam de acordo com a localização das bets e o tipo de prêmio recebido.
Mercado de apostas movimenta até R$ 250 bilhões no ano passado, segundo o Banco Central. Lucros de apostas, cassinos online e jogos devem ser declarados no Imposto de Renda (IR).
Regras variam para apostas com sede no Brasil e no exterior. Contribuintes precisam verificar a obrigatoriedade da entrega da declaração à Receita Federal.
Taxas:
- Brasil: 15% sobre lucros retidos na fonte.
- Exterior: 7,5% a 27,5% com isenção até R$ 2.112 (jan/2024) e R$ 2.259,20 (fev/2024).
Apostadores devem usar o Carnê-Leão para recolher impostos sobre apostas estrangeiras. Atrasos geram multa de 0,33% por dia.
O lucro de apostas no Brasil é declarado em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Apostadores devem solicitar o informe de rendimentos das bets.
Prêmios de loterias da Caixa têm 30% retidos automaticamente. No concurso da Mega-Sena em 20 de maio, R$ 44,15 milhões foram recolhidos.
Para declarar prêmios de loterias e apostas conjuntas:
- Apostas individuais: seguem o passo a passo padrão.
- Bolão: organizador deve declarar o total e informar a apropriação compartilhada.
Prêmios por desempenho (corridas, concursos) são declarados como Rendimentos Tributáveis. Se oriundos de pessoa jurídica, devem ser registrados como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Data de entrega da declaração: até 30 de maio. Multas variam entre R$ 165,74 e 20% do IR devido. Faça cálculos e pagamentos antes de declarar.