Portaria do MME viabiliza recuperação de custos das térmicas sem contrato por um ano
Medida do MME permite que usinas térmicas sem contratos incluam custos fixos na fórmula de cálculo de tarifa. A portaria, válida por um ano, busca garantir a segurança energética e compensar as térmicas diante do cancelamento do leilão de reserva.
Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a remuneração de usinas térmicas sem contratos de energia.
Em caráter excepcional e temporário, a medida visa empreendimentos que participariam do leilão de reserva de capacidade, cancelado pelo governo.
Segundo a portaria 108, publicada em 30 de outubro, as térmicas sem contratos poderão incluir custos fixos no cálculo do custo variável unitário (CVU), que abrange despesas com combustíveis. A medida vale por um ano, até 30 de abril de 2026.
Pelas regras, os custos fixos são cobrados de consumidores atendidos por distribuidoras ou que compram diretamente do mercado livre. O CVU, por sua vez, é pago por todos os consumidores nas contas de luz toda vez que as térmicas são acionadas.
Usinas sem contratos aguardavam o leilão cancelado para fechar novos contratos e garantir receita. A nova portaria requer que usinas enviem custos fixos e variáveis para análise da Aneel, declarando a quantidade de energia a ser gerada para recuperar custos fixos.
Ao final da vigência, se a geração for abaixo do declarado, as térmicas não terão direito à recuperação integral das despesas.