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Por unanimidade, STF barra candidaturas que não prestaram contas

STF reafirma exigência de prestação de contas para candidatos e proíbe registro sem quitação eleitoral. Decisão busca garantir a transparência e legitimidade do processo democrático.

STF decide que candidatos sem prestação de contas não terão certidão eleitoral

No dia 21 de maio de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que candidatos que não prestarem contas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral não poderão obter a certidão de quitação eleitoral, barrando assim suas candidaturas em eleições.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes, que manteve a resolução 23.607 de 2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Essa norma exige a certidão para registro nas urnas.

Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que não participaram da sessão anterior em 15 de maio, acompanharam a maioria posteriormente.

Cármen Lúcia, presidente do TSE, afirmou que a resolução atende a princípios constitucionais e que candidatos devem ter suas contas prestadas e julgadas claramente.

A decisão foi fruto de uma ação do PT (Partido dos Trabalhadores), que contestou a resolução, alegando que as penalidades eram desproporcionais e inconstitucionais. A norma proíbe candidatos omissos de concorrer durante toda a legislatura, ou seja, por 4 anos.

Moraes argumentou que a ação do PT abriria brechas para abusos econômicos, comprometendo a legitimidade do processo democrático. Ele destacou a importância da prestação de contas para que a Justiça identifique uso irregular do dinheiro.

Em seu voto, Moraes afirmou que "não existe a possibilidade de a pessoa querer escolher o momento de prestar contas". Para ele, a falta de um período específico seria um "truque" que permitiria abusos, como caixa dois e desvio de recursos públicos.

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