Placar no STF: 4 a 2 contra limites de distância para torres
STF discute a obrigatoriedade de espaçamento entre torres de celular em julgamento que pode afetar a implementação da rede 5G no Brasil. O placar inicial demonstra forte oposição à regulação, gerando conflitos entre operadoras de telecomunicações e entidades de infraestrutura.
STF retoma julgamento virtual da ADI 7708 sobre a obrigatoriedade de distanciamento mínimo de 500 metros entre torres de celular. O placar atual é 4 a 2 contra a exigência, e a decisão impacta o urbanismo e a expansão da rede 5G.
A ação foi proposta pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações). O ministro relator, Flávio Dino, concedeu liminar a favor da distância, mas a maioria dos ministros diverge. O julgamento foi retomado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O processo gera divergências entre operadoras de celular e empresas de torres. A Conexis defende a eliminação do espaçamento, afirmando que essa mudança aumentou a competição e reduziu os preços em quase 90%.
- Tecnologia 5G: exige 4 a 5 vezes mais antenas que o 4G.
- Legislação anterior: considerada desatualizada, cria barreiras técnicas e jurídicas.
O presidente da Abrintel, Luciano Stutz, afirma que a liminar é vital para organização urbana, prevenindo a construção excessiva de torres. Ele adverte que isso pode atrasar a cobertura 5G e causar desperdício de recursos.
Stutz argumenta ainda sobre o impacto ambiental e os custos associados à construção de torres. Dados da UIT indicam que o sinal de uma torre de 40 metros pode alcançar até 1,5 km, tornando a regra de distanciamento desnecessária.
No passado, leis como a Lei 11.934 de 2009 estabeleceram a distância mínima para controlar a poluição visual. A revogação deste limite, ocorrida em 2021 com a Lei 14.173, foi considerada por muitos como um retrocesso, o que motivou a ação da Abrintel.