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Pix de Bolsonaro para filho nos EUA pode escapar de tributação; entenda os motivos

Envios de valores significativos ao exterior podem gerar implicações fiscais, especialmente se configurados como doação. A falta de formalidades adequadas pode resultar em penalizações e requalificação da operação pelo fisco.

Envio de dinheiro para parente no exterior pode gerar imposto.

O ex-presidente Jair Bolsonaro enviou R$ 2 milhões ao filho, Eduardo, o que pode ser classificado como uma doação, resultando na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Este tributo é exigido pelo estado na transmissão de patrimônio entre vivos.

Se a operação for considerada uma doação, o governo do Rio de Janeiro arrecadaria R$ 160 mil, devido à alíquota de 8%. Em São Paulo, seria apenas 4%. Valores inferiores ao limite de isenção, geralmente R$ 100 mil por ano, não teriam imposto, porém, a doação deve ser declarada.

A transferência apenas não caracteriza doação; ela pode ser classificada como empréstimo ou pagamento de dívida. Para isso, é necessário um contrato formal que comprove a transação, incluindo valores e prazos.

Experientes do setor, como Ana Claudia Argenta, alertam que a falta de documentação pode fazer o fisco considerar a operação como uma doação, implicando em penalidades. O valor doado também deve respeitar critérios de antecipação de herança.

Em relação ao Imposto de Renda, até mesmo um filho com saída definitiva do Brasil deve declarar a transferência, já que a Receita ainda o considera residente fiscal.

Classificação correta da operação é crucial. Se a transferência for vista como doação, o ITCMD deve ser pago, mesmo que o filho more no exterior. Se for um empréstimo, deve-se garantir a devolução dos valores, ou corre o risco de ser reinterpretado como doação.

Além das questões tributárias, a origem dos recursos levanta discussões sobre transparência. Valores superiores a US$ 100 mil (R$ 560 mil) precisam de registro no Banco Central também.

Se os pais pagarem despesas diretamente, pode-se argumentar que não houve doação direta, mas sim custeio. Transferências com essa intenção podem ser consideradas doação indireta, sujeitas a impostos.

Finalmente, a falta de tratados para evitar bitributação significa que o filho pode ter que declarar ou até pagar tributos nos EUA, especialmente se as doações superarem o limite mencionado.

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