Para taxar Brasil, Trump pode usar legislação de 1930 nunca antes aplicada nos EUA: veja qual
Empresários monitoram de perto as possíveis isenções para produtos brasileiros enquanto a Casa Branca considera o uso da Seção 338 para justificar novas tarifas. A medida, se aprovada, poderá revolucionar as relações comerciais entre os EUA e o Brasil.
Dois dias antes da tarifa de 50% dos EUA sobre importações do Brasil, empresários estão atentos em Washington.
O secretário de Comércio americano, Howard Lutnick, afirmou que o governo Trump considera isentar alimentos e recursos naturais não produzidos nos EUA, como café e cacau.
Especialistas acreditam que os EUA podem usar a Seção 338 da Lei de Comércio de 1930 para justificar a nova tarifação. Essa seção, nunca aplicada anteriormente, permite tarifas adicionais de até 50% contra parceiros comerciais.
A medida pode ser anunciada através de um decreto, possivelmente nesta quarta-feira. Esta regra possibilita uma justificação ampla para a taxação, baseada em práticas comerciais consideradas discriminatórias.
Outros questionamentos à política tarifária de Trump incluem a Lei de Poderes Econômicos Internacionais de Emergência Nacional (Ieepa), que enfrenta processos judiciais através de pequenas empresas e estados americanos. Atualmente, as taxações continuam enquanto legalmente contestadas.
Criticas também surgem sobre a validade das alegações do governo americano de que o Brasil causa perdas ao comércio dos EUA. De fato, as transações bilaterais resultam em superávit para os EUA.
O governo já utilizou Seção 232 para tarifas ao aço e alumínio e Seção 301 para questões relacionadas às grandes empresas de tecnologia americana.