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Pagar Imposto de Renda à vista ou parcelado? Saiba o que dizem os especialistas

Contribuintes devem avaliar suas finanças antes de decidir entre pagamento à vista ou parcelado do Imposto de Renda. Educadores financeiros recomendam considerar a disponibilidade econômica e o impacto de juros em caso de parcelamento.

Contribuintes com Imposto de Renda a pagar podem escolher entre quitar o valor à vista ou parcelar em até oito vezes.

A primeira parcela e a cota única vencem 30 de maio. Educadores financeiros aconselham a avaliar a situação econômica antes de decidir.

Cintia Senna, educadora financeira, recomenda pagar à vista se houver disponibilidade, evitando juros. O parcelamento tem juros de 1% na segunda parcela e Selic proporcional a partir da terceira.

Atualmente, a Selic está em 14,75% ao ano (1,15% ao mês). Juros maiores em dívidas como cartão de crédito tornam o parcelamento uma alternativa válida.

Simulação de R$ 1.000 parcelados em até 8 vezes resultaria em quase R$ 40 em juros, ou 4% do total.

Senna afirma que investimentos não costumam render o suficiente para compensar os juros do imposto, destacando a importância de pagar à vista se possível. A prioridade deve ser regularizar a situação fiscal.

Se não há reserva, o ideal é optar pelo parcelamento, evitando o uso de cheque especial ou empréstimos.

A primeira parcela deve ser paga até as 23h59 do dia 30, sob pena de multa de 0,33% por dia de atraso até 20% no mês.

O pagamento é feito via Darf ou débito automático. Para pagamentos parcelados, é preciso recalcular mensalmente usando o Sicalc. O Darf deve ser gerado no e-CAC.

A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até 30 de maio. Após essa data, uma multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido será aplicada.

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