Pablo Marçal é condenado pela segunda vez e fica inelegível por oito anos
Pablo Marçal é condenado por práticas eleitorais ilegais e enfrenta inelegibilidade por oito anos. O ex-candidato à Prefeitura de São Paulo já havia sido punido anteriormente pelos mesmos crimes.
Empresário Pablo Marçal condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e gastos ilícitos durante a campanha de 2024.
A decisão impõe a inelegibilidade de Marçal por oito anos e multa de R$ 420 mil por descumprir liminar. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, assina a condenação.
Marçal pode recorrer e afirma: “Cumprimos todos os requisitos legais. Confio na Justiça”.
Durante a campanha, Marçal ofereceu vídeos de apoio em troca de doações de R$ 5.000 via Pix, prática ilegal. Ele também monetizava eleitores e remunerava colaboradores para impulsionar sua candidatura em redes sociais, mesmo após a suspensão de seus perfis.
A multa de R$ 420 mil refere-se a 42 dias de violação, com multa diária de R$ 10 mil.
Marçal já havia sido condenado em março de 2024, tornando-se inelegível até 2032. As ações foram movidas pelo PSB e PSOL, adversários de Marçal, além de acusações do Ministério Público Eleitoral.
A deputada Tabata Amaral comentou a condenação, destacando a gravidade das irregularidades: “O desempenho do Marçal não se devia a mérito eleitoral, mas a uma campanha ilegal.”
O advogado do PSB, Hélio Silveira, afirmou que Marçal “venalizou as eleições” e, por isso, tornou-se inelegível.