Os juros, o inferno e a revisão do Código Civil
Novo projeto de lei ameaça reverter avanços na regulamentação dos juros, estabelecendo uma taxa fixa e restringindo a liberdade contratual. Profissionais do direito alertam para os potenciais riscos à economia e à segurança jurídica que essa mudança pode acarretar.
Após a promulgação da Lei 14.905 em junho de 2024, o Brasil superou incertezas históricas sobre o tratamento legal dos juros, que existiam desde 1933.
Entretanto, o Projeto de Lei 04/2025 visa reescrever partes do Código Civil, ameaçando os avanços da Lei 14.905.
Essa lei seguia a jurisprudência do STJ, permitindo a taxa de juros flutuante (Taxa Selic) e garantindo liberdade nas contratações, exceto em casos de lesão ou onerosidade excessiva.
Por outro lado, o projeto propõe uma taxa fixa de 1% ao mês, limitando a liberdade de negociação em contratos.
A proposta de revisão, apresentada pelo Senador Rodrigo Pacheco, ignora o respaldo da Lei 14.905 e enfrenta dúvidas insuperáveis sobre a redação do atual Código Civil.
A justificativa do projeto destaca a “segurança jurídica”, mas provoca questionamentos sobre a lógica econômica em fixar juros.
A adoção de uma taxa fixa não é sustentável. A taxa flutuante melhor reflete a inflação e prejudica o enriquecimento sem causa, como demonstra a Lei 14.905.
Além disso, a lei unificou o tratamento dos juros, combatendo incentivos artificiais que oneram a intermediação financeira.
O projeto de revisão, que limita os juros de mora a 24% ao ano, apresenta incoerências, permitindo que devedores possam ter juros menores que os contratados anteriormente.
A conclusão é clara: as propostas do projeto devem ser rejeitadas para o benefício do país.