OPINIÃO. IOF não pode cobrir rombo fiscal. É o que diz a Constituição
Governo tenta resolver crise fiscal com aumento do IOF, mas medida gera confusão e é mal recebida pelo mercado. A falta de planejamento e o descumprimento de garantias legais levantam questionamentos sobre a atuação do Executivo.
Governo aumenta IOF e volta atrás em menos de 12 horas
Na última quinta-feira, o Governo anunciou alterações na legislação do IOF, aumentando o imposto. Menos de 12 horas depois, suspendeu parte da medida, evidenciando uma falta de planejamento.
O aumento do IOF encarece o crédito em um cenário de Selic quase a 15%, e traz defeitos jurídicos claros, abusando de uma prerrogativa constitucional que deve ser usada sob circunstâncias específicas.
O IOF é um exemplo de tributo extrafiscal, regulado pela Constituição. Mudanças nesse imposto exigem legalidade e anterioridade, regras que garantem um prazo entre a publicação e a vigência das alterações tributárias.
Justificativas para agilidade são compreensíveis em mercados dinâmicos, mas não são um "cheque em branco" para aumentar impostos sem limites.
Com o decreto, o Governo planeja arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 para cobrir um rombo de R$ 31,3 bilhões. O motivo principal da frustração das receitas é a previsão errônea de arrecadação com o CARF.
O Presidente do Banco Central declarou que não foi consultado sobre o aumento do IOF, enfatizando que a medida era puramente fiscal.
Contribuintes que planejaram suas atividades sem prever o aumento no custo do crédito e investimentos merecem garantias de previsibilidade, fato ignorado pelo novo decreto.
O decreto também reverte uma medida anterior que previa a redução gradual do IOF-Câmbio, afetando negócios e compromissos assumidos.
Espera-se que o Congresso Nacional sustente a medida, já que o Executivo extrapolou seu poder. Enquanto isso, os contribuintes devem se preparar para mais desafios tributários.
Luiz Gustavo Bichara é sócio do Bichara Advogados.