O STF e o desafio de uma decisão simples na ADPF 1212
STF avalia a inconstitucionalidade de leis municipais que criam loterias, em resposta a ADPF 1212. Ministra Nunes Marques busca garantir a distribuição de competências entre estados e municípios, preservando a integridade do sistema federativo.
Desafios na Suprema Corte: Em 12 de março de 2025, a ADPF 1212 foi apresentada ao STF, questionando a inconstitucionalidade de leis municipais que criam loterias próprias.
Impacto e oportunidade: A decisão do STF pode fortalecer o financiamento de ações sociais, esporte, educação e saúde pública, esclarecendo a política pública relacionada às loterias.
Distribuição de competências: A petição argumenta que municípios desestabilizam a distribuição de competências da Constituição. O ministro Nunes Marques optou pelo rito do artigo 6º da Lei 9.882/1999, convocando a AGU, PGR e prefeitos de municípios relevantes para prestar informações.
Exemplos internacionais: Países como Alemanha e EUA não possuem loterias municipais, e a implementação no Brasil pode agravar a ineficiência dos recursos públicos.
Histórico das loterias: Até 1967, loterias estaduais financiavam ações sociais. Tentativas de centralização federal foram ineficazes e a Suprema Corte reverteu essa regra em 2020, evitando erros futuros com a legalização dessas loterias municipais.
Responsabilidade da decisão: O despacho inicial do ministro incluiu precauções para garantir uma decisão fundamentada, considerando o tempo para o julgamento.
Interpretação da legislação: A falta de clareza em súmulas vinculantes e acórdãos pode gerar passivos indesejáveis para os municípios, que têm competência limitada a taxas locais.
Desvio de objetivos: Municípios defendem loterias como benéficas, mas isso representa uma ofensa ao Pacto Federativo e uma interpretação distorcida da legislação.
Conclusão: A criação de loterias municipais infringiria a Constituição, desrespeitando a repartição de competências entre as unidades da federação.