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O que o STF pode decidir sobre a responsabilidade das redes? Julgamento será retomado nesta quarta

O julgamento no STF pode redefinir a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de usuários. O resultado influenciará as regras do Marco Civil da Internet e a regulamentação das redes sociais no Brasil.

Julgamento do STF sobre responsabilidade de empresas de tecnologia será retomado na quarta-feira, 4. A decisão definirá se plataformas serão responsabilizadas por conteúdos de usuários nas redes sociais.

A Corte julga dois recursos que questionam regras do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Um dos recursos tem repercussão geral, criando um precedente para a legislação digital no Brasil.

As ações abordam:

  • responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros;
  • remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem ordem judicial.

No recurso de Facebook, relatado por Dias Toffoli, a empresa questiona a decisão do TJ-SP sobre a exclusão de um perfil falso. O Google, sob relato de Luiz Fux, contesta decisão sobre não exclusão de comunidade ofensiva no Orkut e pagamento de danos morais.

A discussão central é: como e quando as empresas devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais. Atualmente, as plataformas só são responsabilizadas se descumprirem ordens judiciais.

Atualmente, já há dois votos contrários à notificação judicial para remoção de conteúdo ofensivo, favoráveis à responsabilização das redes:

  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Luís Roberto Barroso.

O julgamento será retomado com voto de André Mendonça, seguido de Nunes Marques. Até agora, o presidente Lula enfatizou a necessidade de regulamentação das redes sociais para combater o “mundo de mentiras”.

O PL das Fake News teve urgência aprovada, mas foi paralisado no Congresso por falta de acordo.

Em seus votos:

  • Toffoli: propõe que a responsabilização se baseie na notificação simples.
  • Fux: sugere que empresas removam conteúdos ofensivos imediatamente após notificação, e que façam monitoramento ativo em casos de crimes.
  • Barroso: defende a retirada imediata de conteúdos que representam crimes, destacando a proteção insuficiente às dignidades pessoais.

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