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O que muda para os FIIs e Fiagros com nova alíquota de IR?

Nova MP propõe taxação de 5% sobre Fundos Imobiliários e Fiagros, com alíquota reduzida de 17,5% na venda das cotas. Especialistas avaliam impacto financeiro e discussões no Congresso sobre a medida.

Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União estabelece cobrança de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).

A incidência do tributo será somente para investidores pessoas físicas, em fundos listados em bolsa com mais de 100 cotistas. A nova alíquota de 17,5% sobre ganhos de capital entra em vigor em 2026, reduzindo a taxa anterior de 20%.

Arthur Vieira de Moraes, especialista, destaca que a expectativa é que as cotações dos fundos caiam proporcionalmente à alíquota do imposto. Exemplo: um fundo que custava R$ 100 com rendimento de R$ 0,80, após tributação, pagará R$ 0,76 ao investidor.

O impacto varia: investidores em fase de acumulação podem compensar com novos aportes, mas aqueles que já vivem da renda sentem a perda.

Carolina Borges, da EQI Research, ressalta que a tributação pode reduzir a atratividade dos FIIs, mas a alíquota de 5% ainda é inferior à média de outros ativos de renda fixa.

Caio Nabuco de Araújo, analista, menciona a discussão no Congresso sobre alíquotas e a importância da medida, principalmente em um cenário de juros altos, afetando várias aplicações financeiras.

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