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Novo marco para a indústria naval e o setor de óleo e gás

A nova legislação visa revitalizar a indústria naval e energética brasileira, promovendo segurança jurídica e estimulando investimentos locais. Com medidas como a depreciação acelerada e redução de royalties, a lei busca reposicionar o Brasil no cenário competitivo global.

A lei 15.075 de 2024, publicada há menos de 6 meses, é um marco na política regulatória do setor de óleo e gás no Brasil, impactando diretamente a indústria naval.

Essa lei reposiciona o Brasil no cenário competitivo global, com o Estado atuando como indutor do desenvolvimento industrial, focando em setores de alto valor agregado.

A indústria naval, essencial para a criação de empregos e inovação, enfrenta atualmente um cenário de retração e ociosidade.

A lei 15.075 de 2024 introduz as seguintes inovações regulatórias:

  • Segurança jurídica: Institucionaliza a prática de uso de créditos excedentes de conteúdo local em contratos, aumentando a flexibilidade regulatória.
  • Depreciação acelerada: Aplica-se a navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidas no Brasil, reduzindo a carga tributária e estimulando a construção naval.
  • Redução de royalties: Autorizada em até 5% para contratos da Rodada Zero, condicionada a investimentos com conteúdo local, promovendo um ambiente favorável para a indústria nacional.

A formulação da legislação teve ampla participação social e foi considerada um passo em direção a um ambiente regulatório moderno e competitivo, apesar das críticas.

Esse modelo de indução estatal não é exclusivo do Brasil; países como Coreia do Sul, Noruega e Estados Unidos também adotam políticas semelhantes para fortalecer suas indústrias.

A lei 15.075 de 2024, portanto, atualiza a política industrial brasileira com instrumentos de estímulo e reconhece a maturidade do setor, valorizando a iniciativa privada.

Os textos do Ceid (Centro de Estudos em Integridade e Desenvolvimento) do Inac são publicados mensalmente na seção de Opinião do Poder360.

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