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Novo Código Eleitoral deve ter proibição de ‘campeonatos de cortes’ após caso Pablo Marçal em SP

Senado Federal analisa novo Código Eleitoral que proíbe "campeonatos de cortes" de vídeos após casos de manipulação na campanha de 2024. Medidas adicionais visam aumentar a representatividade feminina e regular o uso de tecnologia nas eleições.

BRASÍLIA — O novo Código Eleitoral, em apreciação no Senado, proíbe “campeonatos de cortes” de vídeos. A votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve ocorrer ainda este mês.

A prática foi utilizada por Pablo Marçal (PRTB) nas eleições de 2024, resultando em condenação por abuso de poder econômico e sua inelegibilidade. Marçal incentivou a criação de perfis para compartilhar conteúdo, amplificando ataques a adversários.

O texto relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) inclui a proibição de campeonatos que envolvam monetização, acatando emendas de Augusta Brito (PT-CE), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Jorge Kajuru (PSB-GO), que citam o caso Marçal como justificativa.

Castro afirma que os candidatos poderão solicitar que seguidores compartilhem conteúdo, desde que sem pagamento. Consultores legislativos destacam que a prática caracteriza abuso de poder econômico na internet.

O código também prevê a reserva de 20% das cadeiras para mulheres nas eleições proporcionais. Movimentos feministas pressionam por 30%, mas Castro quer acabar com as cotas de candidaturas femininas, argumentando falta de eficácia.

A senadora Thronicke se opõe ao limite de 20%, defendendo paridade de gênero. O relator confia que a reserva de 20% gerará uma mudança estrutural na representatividade feminina, que atualmente é insuficiente.

Caberá ao Senado também manter os quatro anos de quarentena para juízes e membros do MP, mas há propostas para reduzir o período. O projeto proíbe o uso de nomes de órgãos públicos em candidaturas, e organizações pedem referências diretas a patentes de forças de segurança.

O projeto de lei complementar, proposto em 2021 e já aprovado na Câmara, aguardará aprovação no Senado e votação nas duas Casas.

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