HOME FEEDBACK

Nova MP muda tributação de ações, fundos, cripto, investimento estrangeiro e títulos

Nova Medida Provisória altera regras de tributação sobre investimentos, afetando ações, criptoativos e fundos. O governo busca promover isonomia tributária e equilíbrio fiscal com a implementação de alíquota única de 17,5%.

Novas regras tributárias do governo Lula buscam substituição ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e impactam diversas categorias de investimentos.

A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de outubro de 2023, abrange:

  • Ações e derivativos
  • Criptoativos
  • Investimentos estrangeiros
  • Fundos de investimento

Confirma-se uma tributação de 5% sobre títulos antes isentos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, além de um aumento na tributação das casas de apostas.

A nova alíquota de 17,5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras irá substituir a tabela regressiva vigente. A retenção será na fonte e poderá gerar restituição ao contribuinte.

Destaques da MP incluem:

  • Compensação de perdas com rendimentos de outras aplicações a partir de 2026
  • Imposto sobre ganhos em ações com apuração trimestral
  • Impostos em criptoativos e novos limites de isenção para vendas de ações

Investidores estrangeiros também serão tributados à alíquota de 17,5%, exceto em casos de países de tributação favorecida, onde será de 25%.

Os fundos de investimento terão renda tributada na distribuição e resgates, com alíquota de 17,5%, ou 5% em casos específicos.

Além disso, a alíquota de Juros sobre Capital Próprio (JCP) aumentará de 15% para 20%.

A MP terá efeito imediato, mas precisará da aprovação do Congresso em até 60 dias para não perder a validade.

Nota: Ganhos até 31 de dezembro de 2025 seguirão as regras antigas.

Leia mais em bloomberg