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Nova MP muda regime de isenção de IR dos investimentos na bolsa

Mudança na alíquota do Imposto de Renda e na faixa de isenção promete impactar investidores a partir de 2026. Proposta também amplia sistema de compensação de perdas para diferentes tipos de aplicações financeiras.

Medida Provisória (MP) do governo federal propõe uniformização da alíquota do Imposto de Renda (IR) em 17,5% sobre aplicações financeiras.

Alterações significativas incluem:

  • Nova faixa de isenção de R$ 60 mil por trimestre, a partir de janeiro de 2026, se aprovada.
  • Faixa atual de R$ 20 mil por mês se torna um limite trimestral.
  • Imposto sobre ações e fundos de ações aumentaria de 15% para 17,5%.
  • IR sobre day trade cairia de 20% para 17,5%, mantendo a ausência de isenção.

A MP também altera a mecânica de compensação de perdas, permitindo que prejuízos a partir de 1º de janeiro de 2026 sejam compensados com lucros de outros rendimentos de aplicações financeiras.

Perdas de criptoativos não se encaixam nesse sistema; apenas quedas com criptoativos compensam rendimentos semelhantes.

Essa proposta introduz um limite de 5 trimestres para compensação de prejuízos, diferente da regra atual, que não possui essa restrição.

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