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No último dia do Imposto de Renda, veja como declarar os principais pontos sem perder tempo

Prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda se encerra nesta sexta-feira. Contribuintes que não cumprirem a obrigação estarão sujeitos a multas e sanções pela Receita Federal.

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025: termina às 23h59 desta sexta-feira. Quase 7 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas declarações.

Consequências da não entrega: multa será aplicada.

Quem deve declarar: Renda maior que R$ 33.888,00, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, bens acima de R$ 800 mil, e outros critérios como ganho de capital ou residência no Brasil em 2024.

Dependentes: Podem ser incluidos filhos, enteados, cônjuges e outros com limitações. Isso pode aumentar a restituição e deduzir gastos com saúde e educação.

Deduções em saúde: Sem limite, mas é necessário guardar recibos. É possível deduzir consultas, tratamentos, mas não medicamentos comprados em farmácias. Gastos com estética podem ser deduzidos se realizados em clínicas.

Deduções em educação: Limitadas a R$ 3.561,50. Apenas mensalidades e matrículas são aceitas.

Pensão alimentícia: Renda isenta que deve ser informada corretamente. Responsável pelo pagamento deve preencher informações detalhadas.

Venda de imóveis: Declarar o valor de aquisição, incluindo despesas. Vendas devem ser reportadas e lucros com a venda podem ter isenção em determinadas condições.

Renda de aluguel: Considerada tributável, deve ser declarada detalhadamente, dependendo se o pagamento é de pessoa física ou jurídica.

Ações e criptomoedas: Devem ser reportadas no IR, com regras específicas para ganhos e manutenção dos registros.

Empréstimos: Devem ser informados na ficha de “Dívidas e ônus reais”. Empréstimos concedidos devem ser registrados como "Bens e direitos".

Apostas esportivas: Ganhos são tributáveis e devem ser declarados corretamente.

Contas internacionais: Devem ser declaradas se o saldo exceder R$ 140.

FGTS: Saques devem ser informados como rendimentos isentos.

PIS/Pasep: Rendimento deve ser declarado se o contribuinte estiver obrigado a enviar a declaração.

Calendário de restituição: Varia por prioridade, incluindo idosos e professores, e aqueles que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber via Pix. A ordem de pagamento é definida pela data de entrega.

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