MPF concede verba milionária a procuradores horas após CNJ barrar pagamentos no Judiciário
MPF reconhece retroativos a procuradores, contrastando com a proibição do CNJ para o Judiciário. A decisão pode resultar em pagamentos superiores a R$ 1 milhão por procurador, excluindo esses valores do teto salarial.
CNJ proíbe benefícios ao Judiciário; MPF reconhece direitos trabalhistas a procuradores.
Nesta terça-feira (20), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu proibir tribunais de conceder novos benefícios financeiros. Em contrapartida, o MPF (Ministério Público Federal) reconheceu, retroativamente, licenças compensatórias para procuradores.
O vice-procurador-geral, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atendeu a pedido de associações do Ministério Público da União, permitindo o pagamento por carga excessiva de trabalho acumulada desde janeiro de 2015.
Esse benefício equivale a um dia extra de pagamento a cada três dias trabalhados e pode ultrapassar R$ 1 milhão para cada procurador. Como é considerado uma indenização, o pagamento não conta para o teto salarial do funcionalismo.
A decisão do CNJ, assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, restringe o reconhecimento de direitos similares a situações judiciais específicas, afetando somente o Judiciário.
Embora a decisão do MPF tenha sido assinada às 16h24, um pouco depois da do CNJ, não houve previsão de manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o assunto.
A reportagem não obteve retorno do MPF sobre o impacto financeiro da decisão até a publicação do texto.