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MP do governo coloca IR sobre criptoativos em 17,5% e acaba com isenções; entenda o que muda

Mudanças na tributação de criptoativos buscam uniformidade, mas podem incentivar migração para plataformas estrangeiras. A nova regra de retenção de imposto na fonte levanta preocupações sobre a desigualdade entre corretoras nacionais e internacionais.

Medida Provisória do governo padroniza a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre criptoativos em 17,5%. Antigamente, a alíquota variava de 15% a 22,5% e havia isenção para operações abaixo de R$ 35 mil em um mês. Agora, a isenção é eliminada.

Outro ponto importante é a retenção de imposto na fonte para prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), como corretoras de criptomoedas. Essa regra se aplica a rendimentos além do ganho de capital.

Ativos que oferecem staking precisam reter 17,5% do tributo, conforme explica Daniel de Paiva Gomes, sócio do Paiva Gomes Advogados. Mudanças podem levar usuários a optar por carteiras digitais ou corretoras estrangeiras, uma vez que a retenção só se aplica a fontes no Brasil.

Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, destaca a falta de distinção entre diferentes tipos de ativos, como criptomoedas e NFTs, todos sujeitos à mesma alíquota. O tributo será definitivo para pessoas jurídicas, mas pessoas físicas podem compensar prejuízos na declaração de IR.

A Associação Brasileira das Empresas Tokenizadoras de Ativos e Blockchain (ABToken) acompanhará a tramitação da MP para mitigar efeitos negativos no setor. A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) ainda não se pronunciou a respeito.

Fontes indicam que empresas do setor e associações estão em Brasília dialogando com a Frente Parlamentar Livre Mercado, composta por parlamentares da oposição.

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