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MP de Haddad reduz alíquota de day trade de 20% para 17,5%

Mudanças na tributação de day trade e swing trade visam aumentar arrecadação, mas geram preocupações sobre impactos ao mercado. A MP reduz a alíquota do day trade para 17,5%, enquanto outras aplicações enfrentam aumento de carga tributária.

MP de padronização de impostos reduz alíquota do day trade e altera tributação sobre investimentos. Publicada em 11 de outubro, a medida visa compensar a alta do IOF.

Atualmente, o day trade é tributado em 20% de Imposto de Renda em caso de lucro. A partir de 2026, a nova alíquota será de 17,5%.

A operação de day trade é considerada arriscada, com pesquisas indicando que muitos investidores perdem dinheiro. A mudança também afetará o swing trade, cuja alíquota aumenta de 15% para 17,5%.

Renata Emery, advogada, afirma que a maior parte dos investimentos verá aumento de tributação. O juros sobre capital próprio (JCP) também teve alíquota elevada de 15% para 20% para investidores estrangeiros.

A alíquota de 17,5% aplicará recolhimento trimestral, afetando outras aplicações, além de títulos de renda fixa isentos que passarão a ter 5% de cobrança.

Analistas alertam que a medida pode desincentivar investimentos, dada a carga tributária brasileira superior à de países como Peru, Colômbia e México.

A MP também inclui aumento da taxação de apostas esportivas e mudanças na tributação de instituições financeiras, além de um novo decreto que recalibra o IOF.

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