MP alternativa a IOF estrutura tributação de criptomoedas, com alíquota de 17,5% para pessoas físicas
Medida provisória busca clareza nas regras de tributação para criptoativos e uniformiza alíquotas de imposto sobre aplicações financeiras. Objetivo é incentivar o investimento em mercado de capitais e reduzir distorções no sistema atual.
A medida provisória (MP) que altera a tributação das aplicações financeiras inclui novos comandos para o mercado de criptoativos, que ainda está sendo regulamentado no Brasil.
Rendimentos de criptomoedas já estavam sujeitos à tributação, mas a legislação anterior era confusa e gerava litígios.
A regulamentação do mercado de ativos virtuais ocorreu no fim de 2022 e o Banco Central está em processo de finalização. O Ministério da Fazenda afirma que a definição da tributação é adequada.
Agora, a MP estabelece que os rendimentos de pessoas físicas em criptoativos terão uma alíquota de 17,5%, a mesma das demais aplicações financeiras, ao contrário da taxa regressiva anterior, que variava de 22,5% a 15%.
Além disso, a compensação de perdas só poderá ser feita com rendimentos de outros ativos virtuais.
Uniformização de alíquotas
- A MP prevê a uniformização da alíquota de 17,5% para todas as aplicações financeiras, exceto as incentivadas.
- A tributação regressiva não estava incentivando a formação de poupança a longo prazo.
- Taxas atuais são de 22,5% para aplicações menores que 180 dias; 20% para 181 a 360 dias; 17,5% para 361 a 720 dias; e 15% após 720 dias.
- Títulos incentivados, como LCA e LCI, serão tributados em 5% para evitar distorções no mercado.
A MP também inova ao permitir a compensação de ganhos e perdas na declaração anual do Imposto de Renda, estimulando investimentos no mercado financeiro.
A equipe econômica acredita que a MP promove um incentivo ao investimento, simplificando as regras tributárias.