MP alternativa à alta do IOF traz mudanças profundas no bolso do investidor
Mudanças nas Medidas Provisórias afetam diversos tipos de investimentos, com a eliminação da isenção de Imposto de Renda para títulos antes isentos e a unificação da alíquota em 17,5%. A nova proposta também altera a tributação sobre dividendos e ganhos em criptoativos, ampliando o impacto fiscal para os investidores.
Pacote tributário traz mudanças significativas para investidores
As Medidas Provisórias 1.303 e 12.499 revisam o IOF e alteram isenções de Imposto de Renda para aplicações financeiras.
Principais mudanças:
- Fim da isenção de IR em títulos como LCI, LIG, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas a partir de 2026 (5% de imposto).
- Estoque atual mantêm benefício fiscal até 2025.
- Dividendos de FIIs e Fiagros terão pedágio de 5%, podendo chegar a 17,5% se a regra de dispersão não for respeitada.
- Ganho de capital na venda de cotas taxado em 17,5% (ante 20%).
- Unificação da alíquota para 17,5% em diversas modalidades, eliminando a tabela regressiva.
- Taxação de ações, derivativos e operações de "day trade" aumenta para 17,5%.
- IR na bolsa será trimestral, com isenção para vendas abaixo de R$ 60 mil.
- Taxa sobre fundos de ações sobe de 15% para 17,5% e juros sobre capital próprio (JCP) de 15% para 20%.
- Criptoativos taxados em 17,5% com regras específicas para compensação.
- Investidores estrangeiros com isenção em ações, exceto para paraísos fiscais (25%).
- Conversão de investimentos poderá gerar tributação de ganho de capital.
IOF em operações de câmbio: permanece em 3,5%, com exceções. Taxação em previdência nos planos VGBL flexibilizada.
As mudanças estão em vigor com impactos diretos no bolso do investidor, aumentando a carga tributária em diversas áreas.
Leia mais em
valoreconomico