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MP alternativa à alta do IOF traz mudanças profundas no bolso do investidor

Mudanças nas Medidas Provisórias afetam diversos tipos de investimentos, com a eliminação da isenção de Imposto de Renda para títulos antes isentos e a unificação da alíquota em 17,5%. A nova proposta também altera a tributação sobre dividendos e ganhos em criptoativos, ampliando o impacto fiscal para os investidores.

Pacote tributário traz mudanças significativas para investidores

As Medidas Provisórias 1.303 e 12.499 revisam o IOF e alteram isenções de Imposto de Renda para aplicações financeiras.

Principais mudanças:

  • Fim da isenção de IR em títulos como LCI, LIG, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas a partir de 2026 (5% de imposto).
  • Estoque atual mantêm benefício fiscal até 2025.
  • Dividendos de FIIs e Fiagros terão pedágio de 5%, podendo chegar a 17,5% se a regra de dispersão não for respeitada.
  • Ganho de capital na venda de cotas taxado em 17,5% (ante 20%).
  • Unificação da alíquota para 17,5% em diversas modalidades, eliminando a tabela regressiva.
  • Taxação de ações, derivativos e operações de "day trade" aumenta para 17,5%.
  • IR na bolsa será trimestral, com isenção para vendas abaixo de R$ 60 mil.
  • Taxa sobre fundos de ações sobe de 15% para 17,5% e juros sobre capital próprio (JCP) de 15% para 20%.
  • Criptoativos taxados em 17,5% com regras específicas para compensação.
  • Investidores estrangeiros com isenção em ações, exceto para paraísos fiscais (25%).
  • Conversão de investimentos poderá gerar tributação de ganho de capital.

IOF em operações de câmbio: permanece em 3,5%, com exceções. Taxação em previdência nos planos VGBL flexibilizada.

As mudanças estão em vigor com impactos diretos no bolso do investidor, aumentando a carga tributária em diversas áreas.

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