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Moraes valida decreto de Lula sobre IOF e derruba apenas tributação de risco sacado

Ministro do STF valida aumento do IOF, mas anula taxação sobre operações de risco sacado. Decisão reflete acordo entre governo, Congresso e tribunal, garantindo maior autonomia para edição de decretos fiscais.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, validou o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Apenas a tributação sobre as operações de risco sacado foi anulada. O governo buscava que a decisão reconhecesse seu direito de editar decretos para fixar alíquotas.

A decisão confirma um acordo negociado entre governo, Congresso e STF, declarando inconstitucional apenas a tributação do risco sacado. Moraes afirmou que essa operação não é considerada crédito, mas uma antecipação de recebíveis.

A taxação do risco sacado representa cerca de 10% da arrecadação total do decreto, que geraria R$ 12 bilhões ao governo, segundo o ministro Fernando Haddad (Fazenda).

A derrubada dessa cobrança pode impactar em R$ 1,2 bilhão. Contudo, a decisão garantiu que o presidente pode editar decretos sem risco de derrubada pelo Congresso.

O acordo surgiu após Moraes indicar restrições à medida, levando a novas discussões sobre a incidência do imposto.

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