Moraes valida decreto de Lula sobre IOF e derruba apenas tributação de risco sacado
Ministro do STF valida aumento do IOF, mas anula taxação sobre operações de risco sacado. Decisão reflete acordo entre governo, Congresso e tribunal, garantindo maior autonomia para edição de decretos fiscais.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, validou o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Apenas a tributação sobre as operações de risco sacado foi anulada. O governo buscava que a decisão reconhecesse seu direito de editar decretos para fixar alíquotas.
A decisão confirma um acordo negociado entre governo, Congresso e STF, declarando inconstitucional apenas a tributação do risco sacado. Moraes afirmou que essa operação não é considerada crédito, mas uma antecipação de recebíveis.
A taxação do risco sacado representa cerca de 10% da arrecadação total do decreto, que geraria R$ 12 bilhões ao governo, segundo o ministro Fernando Haddad (Fazenda).
A derrubada dessa cobrança pode impactar em R$ 1,2 bilhão. Contudo, a decisão garantiu que o presidente pode editar decretos sem risco de derrubada pelo Congresso.
O acordo surgiu após Moraes indicar restrições à medida, levando a novas discussões sobre a incidência do imposto.