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Moraes revê retroatividade de decisão que validou decreto do IOF

Ministro do STF revê decisão sobre IOF e descarta cobrança retroativa do imposto. Medida visa garantir segurança jurídica e evitar complicações nas operações financeiras realizadas durante a suspensão.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que mudanças no IOF não são válidas entre 4 de julho e 16 de julho. Ele recuou na parte da cobrança retroativa do imposto.

Moraes esclareceu: “No período compreendido pela suspensão do decreto presidencial, não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas”. A decisão foi em resposta à Fiep que pediu a consideração das consequências práticas da retroatividade.

Na última quarta (16), Moraes validou decreto do presidente Lula que aumentou alíquotas do IOF, mas anulou parte da medida relacionada ao risco sacado. A validade das mudanças é desde 11 de junho de 2025, mas foi revista.

Moraes havia suspendido todos os decretos sobre o assunto e convocado uma audiência de conciliação em 15 de julho, que não resultou em acordo. O relator alertou que a complexidade das operações financeiras dificulta a exação fiscal.

Com as mudanças, operações de crédito, câmbio e previdência serão mais tributadas, o que eleva custos, por exemplo, para viagens ao exterior. Até então, o imposto sobre contas internacionais era de 1,1%, agora será de 3,5%. A Fiep argumentou que decisões judiciais levaram a milhares de operações financeiras na confiança da suspensão.

O advogado tributarista Luiz Bichara elogiou a reversão da retroatividade, afirmando que sua manutenção teria causado caos em termos de segurança jurídica. Ele criticou a Receita Federal pela isenção dada a instituições financeiras enquanto contribuintes ficaram prejudicados.

A Receita Federal afirmou que instituições financeiras não precisam fazer o recolhimento retroativo, devido à ineficácia das normas no período de suspensão. Quanto aos contribuintes, a Receita indicou que irá avaliar a situação para evitar insegurança jurídica.

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