Moraes mantém parte do decreto de Lula que eleva IOF, mas veta cobrança sobre risco sacado
Decisão do STF mantém aumento da alíquota do IOF, mas exclui operações de "risco sacado" da nova cobrança. A medida gera um novo impasse entre governo e Congresso sobre a regulamentação tributária.
Decisão do STF sobre IOF:
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o Decreto 12.499/2025, que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Ele proibiu a cobrança sobre operações de “risco sacado”, que são modalidades de antecipação de recebíveis e não se enquadram como operação de crédito.
A decisão seguiu uma audiência de conciliação entre Executivo e Congresso Nacional, que debatem os limites do governo para alterar tributos por decreto. O impasse começou quando o Congresso derrubou o decreto presidencial, levando o governo a acionar o STF.
Moraes destacou que a Constituição Federal permite ao presidente alterar a alíquota do IOF por decreto, desde que respeite limites legais e a finalidade regulatória.
Ele ressaltou que a prerrogativa do presidente não é absoluta e deve respeitar limitações legais. Segundo Moraes, não houve desvio de finalidade na edição do decreto pelo governo Lula.
A decisão valida o aumento do IOF, mas não se aplica ao “risco sacado”, protegendo pequenas e médias empresas.
O caso poderá ter novos desdobramentos no plenário do STF.
Implicações:
- Vitória parcial do governo com a manutenção do aumento do IOF.
- Limites impostos para proteger setores sensíveis da economia.