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Moraes: IOF sobre VGBL e FIDCs é regulatório porque fecha brecha tributária

Decisão do ministro Alexandre de Moraes restabelece a cobrança de IOF sobre VGBL e FIDCs, visando mitigar elisão fiscal entre os contribuintes mais ricos. A medida foi defendida como ferramenta de justiça fiscal e para evitar distorções no mercado financeiro.

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações anteriormente isentas, como aportes em seguros VGBL e cotas primárias de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).

A decisão encerra a isenção que valia até 11 de junho, após o Congresso sustar o decreto presidencial. Moraes acolheu argumentos do governo sobre a finalidade regulatória da cobrança, visando prevenir planejamentos tributários agressivos.

O ministro destacou que a cobrança está alinhada à função extrafiscal do imposto e é um instrumento de política econômica. Os planos VGBL, alvo do governo, são usados por ricos para elisão fiscal. Contribuintes de alta renda pagam 2,5% sobre rendimentos, enquanto trabalhadores enfrentam alíquotas de 27,5% de Imposto de Renda.

Moraes afirmou que a cobrança em VGBL é razoável e proporcional, com base na natureza do produto como seguro. Sobre os FIDCs, a mudança visa reduzir a carga tributária e distorções no mercado financeiro.

A decisão restabeleceu os efeitos do decreto desde 11 de junho de 2025, porém excluiu operações com risco sacado. O impacto retroativo pode gerar passivos para investidores que realizaram aportes entre 4 e 16 de julho.

Essa decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF e pode ser ajustada. Moraes reafirmou que o Executivo atuou dentro dos limites constitucionais, sem ausência de razoabilidade.

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