Moraes e mais três votam para manter Collor preso, mas Gilmar suspende julgamento
STF decide futuro da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Votação foi interrompida e caso será discutido no plenário físico devido à sua relevância.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, defendeu a manutenção de sua decisão que decretou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em decorrência de uma condenação da Operação Lava Jato.
Uma sessão virtual extraordinária foi convocada para decidir sobre a confirmação da ordem de Moraes. A votação foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, transferindo o julgamento ao plenário físico. O ex-presidente permanecerá preso até a decisão do tribunal.
Interlocutores de Gilmar afirmam que ele considera essencial discutir o tema no plenário físico devido à importância e repercussão do caso. Ministros como Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam Moraes, mas com o pedido de destaque, o placar foi zerado.
Collor foi preso na madrugada de 25 de outubro, em Maceió, antes de um voo para Brasília. Seu advogado, Marcelo Bessa, declarou que ele planejava se apresentar espontaneamente à Justiça.
Moraes, como relator, reiterou que a condenação de Collor não pode ser revertida, considerando os recursos “protelatórios”. Ao decretar a prisão, afirmou que o caráter procrastinatório dos recursos deve ser reconhecido.
Collor foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão em maio de 2023, por receber R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia, em troca de contratos de BR Distribuidora. O STF rejeitou recursos do ex-presidente em novembro de 2024, que buscavam reduzir a pena.
A defesa de Collor argumentou que votos vencidos de outros ministros poderiam prevalecer para minimizar a pena, mas Moraes rejeitou o pedido, afirmando que embargos infringentes só são aceitos com votos para a absolvição.
A Procuradoria-Geral da República denunciou Collor por usar sua influência política para nomear aliados a cargos estratégicos entre 2010 e 2014, facilitando o esquema de favorecimento da UTC. Outros condenados no caso incluem Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Duarte de Amorim, que devem pagar R$ 20 milhões em multa.