Moraes determina início de cumprimento da pena de Collor em regime fechado em presídio de Maceió
Fernando Collor é condenado a cumprir pena em regime fechado após ser preso por corrupção na BR Distribuidora. A defesa pleiteia a prisão domiciliar por questões de saúde, enquanto o STF analisa a legalidade da detenção.
Fernando Collor deve cumprir pena em regime fechado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-presidente Fernando Collor inicie a pena em regime fechado no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.
A decisão foi tomada após Collor passar por audiência de custódia. Ele deverá ficar em uma cela separada, considerando sua condição de ex-presidente. O presídio tem 24 horas para informar se pode garantir a saúde do político.
A defesa solicitou prisão domiciliar, alegando problemas de saúde, incluindo Doença de Parkinson. O ministro ainda pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido.
O caso foi suspenso em plenário virtual por Gilmar Mendes, que pediu destaque para análise em sessão física futura. A ordem de prisão permanece válida.
Histórico da prisão: Collor foi detido por volta das 4h no aeroporto de Maceió ao tentar se entregar às autoridades. A pena, de oito anos e dez meses, é resultado de sua condenação por corrupção na Operação Lava-Jato.
O esquema envolveu o recebimento de R$ 20 milhões para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. Collor tinha o apoio dos empresários Luis Amorim e Pedro Leoni Ramos.
Próximos passos: O STF irá decidir se mantém a prisão após os recursos da defesa, que pede reconsideração do tempo de pena. Moraes reiterou que o caráter protelatório dos recursos justifica o início imediato da execução da pena.
Além disso, as penas de outros condenados no caso também foram iniciadas, incluindo Pedro Paulo Bergamaschi, que cumprirá quatro anos em regime semiaberto.