Moraes define que não haverá cobrança retroativa de IOF para bancos e instiuições financeiras
Decisão do STF evita pagamento retroativo do IOF durante a vigência do decreto de aumento do tributo. A Receita Federal deve seguir as normas atuais de cobrança e avaliar a situação dos contribuintes.
Ministro do STF, Alexandre de Moraes, decide que não haverá pagamento retroativo do IOF
Em recente decisão, Moraes estabeleceu que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não será cobrado retroativamente sobre operações realizadas enquanto um decreto de aumento do tributo estava em vigor.
Anteriormente, ele havia aberto a possibilidade para esse pagamento, mas agora determinou que a Receita Federal não deve exigir o imposto das instituições financeiras durante o período de aumento.
Essa decisão busca evitar surpresas e insegurança jurídica para empresas e contribuintes.
A Receita Federal já havia dispensado o pagamento retroativo e os responsáveis tributários devem seguir as normas atuais conforme o decreto que aumentou as alíquotas.
A decisão se baseia em um parecer normativo de 2002 da Receita sobre a ineficácia de normas não vigentes.
Contexto
Moraes é relator de quatro ações no STF relacionadas ao decreto, que gerou um conflito entre Executivo e Congresso. A medida, que elevou o IOF, estima gerar R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no próximo.
O decreto provocou reações intensas nos mercados e levou o Congresso a sustar seus efeitos com um decreto legislativo.
Entre as operações afetadas está o risco sacado, uma antecipação de pagamento a fornecedores, que antes não incidia IOF. A decisão de Moraes é vista como uma vitória parcial para o governo, pois desconsiderou o decreto legislativo, mas não manteve a medida integralmente.