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Milhas aéreas, criptos, contas em redes sociais: o que você pode deixar de herança digital?

Herança digital: a importância de incluir ativos virtuais no planejamento sucessório. Especialistas destacam que a falta de legislação específica exige cuidados na gestão de criptoativos, contas de mídia e outros bens digitais.

Herança Digital é o conjunto de bens e direitos digitais que podem ser transmitidos após a morte, como criptomoedas, milhas aéreas e perfis em redes sociais.

Com o aumento dos ativos digitais, é essencial incluí-los no planejamento sucessório. Não há uma lei específica sobre herança digital no Brasil; a regulamentação envolve o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Classificação dos Bens Digitais:

  • Patrimoniais: criptoativos e contas monetizadas.
  • Existenciais: fotos e mensagens pessoais.
  • Híbridos: perfis de influenciadores.

Ativos digitais com valor econômico, como criptomoedas, NFTs, milhas e contas monetizadas, fazem parte da herança digital. No caso das criptomoedas, o acesso depende das chaves privadas; sua ausência pode tornar o ativo inacessível.

Um testamento não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Ele pode indicar ativos digitais e instruir sobre o acesso às senhas.

Para organizar a herança digital:

  • Faça um inventário de ativos digitais.
  • Formalize instruções por escrito.
  • Mantenha contatos informados e atualizações periódicas.

Ordem de Herdeiros: A herança digital segue a mesma estrutura legal do Código Civil, com a prioridade para descendentes, ascendentes e colaterais.

Se houver testamento, prevalece a vontade do falecido, respeitando a legítima. Bens existenciais podem ser tratados de forma diferenciada pelo judiciário.

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