Milhas aéreas, criptos, contas em redes sociais: o que você pode deixar de herança digital?
Herança digital: a importância de incluir ativos virtuais no planejamento sucessório. Especialistas destacam que a falta de legislação específica exige cuidados na gestão de criptoativos, contas de mídia e outros bens digitais.
Herança Digital é o conjunto de bens e direitos digitais que podem ser transmitidos após a morte, como criptomoedas, milhas aéreas e perfis em redes sociais.
Com o aumento dos ativos digitais, é essencial incluí-los no planejamento sucessório. Não há uma lei específica sobre herança digital no Brasil; a regulamentação envolve o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Classificação dos Bens Digitais:
- Patrimoniais: criptoativos e contas monetizadas.
- Existenciais: fotos e mensagens pessoais.
- Híbridos: perfis de influenciadores.
Ativos digitais com valor econômico, como criptomoedas, NFTs, milhas e contas monetizadas, fazem parte da herança digital. No caso das criptomoedas, o acesso depende das chaves privadas; sua ausência pode tornar o ativo inacessível.
Um testamento não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Ele pode indicar ativos digitais e instruir sobre o acesso às senhas.
Para organizar a herança digital:
- Faça um inventário de ativos digitais.
- Formalize instruções por escrito.
- Mantenha contatos informados e atualizações periódicas.
Ordem de Herdeiros: A herança digital segue a mesma estrutura legal do Código Civil, com a prioridade para descendentes, ascendentes e colaterais.
Se houver testamento, prevalece a vontade do falecido, respeitando a legítima. Bens existenciais podem ser tratados de forma diferenciada pelo judiciário.