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Mendonça vota contra responsabilização de plataformas por publicações de usuários

Ministro do STF defende manutenção da responsabilidade limitada das plataformas sobre conteúdos de terceiros, alinhando-se aos interesses das big techs. O julgamento determinará se as redes sociais poderão ser punidas por postagens sem ordem judicial de remoção.

Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em 5 de outubro para manter a responsabilidade das plataformas apenas em casos de descumprimento de ordens judiciais para remoção de conteúdos.

Seu voto alinha-se com os interesses das big techs, debatendo a punição das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. Ele equiparou estas plataformas a veículos de comunicação, defendendo que não devem sofrer restrições à liberdade de informação.

O ministro argumenta que as plataformas não podem ser responsabilizadas por condutas de terceiros, mas devem identificar usuários em casos de crimes. Também ressaltou que a exclusão de perfis inteiros é censura prévia, permitida apenas em situações de contas falsas ou criminosas.

O julgamento se baseia no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilização das plataformas. Mendonça quer que tenham acesso à íntegra de decisões para contestar remoções. A discussão também envolve se as plataformas devem ser punidas por conteúdos sem ordem judicial.

Os votos de outros ministros até o momento incluem:

  • Toffoli: Defendeu que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais, afirmando que a atual legislação cria uma "imunidade" para elas.
  • Fux: Propôs que as plataformas removam imediatamente publicações questionadas e monitorarem ativamente conteúdos criminosos.
  • Barroso: Argumentou que o STF não invade competências do Congresso e que as plataformas não devem ter total controle sobre a moderação de conteúdos.

A análise de Mendonça sugere que a penalização das plataformas pode aumentar a vigilância sobre usuários online.

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