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Mendonça é contra responsabilizar redes pelo conteúdo de usuários

Ministro André Mendonça defende que a responsabilização por conteúdos publicados deve recair sobre os usuários e não sobre as plataformas. O julgamento em curso no STF discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet em relação à remoção de publicações.

Ministro do STF vota contra responsabilização de redes sociais

O ministro André Mendonça votou nesta 5ª feira (5.jun.2025) contra a responsabilização das redes sociais pela não remoção de conteúdos após decisão judicial. Ele defendeu que a responsabilidade deve ser do autor da publicação.

O voto de Mendonça mantém a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e foi o único até o momento a defender essa posição. Outros ministros, como Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso, apoiaram a responsabilização das plataformas sem ordem judicial.

O julgamento será retomado na próxima semana com o voto do Flávio Dino. Faltam votar ainda Nunes Marques, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Durante seu voto, Mendonça argumentou que a liberdade de expressão deve ser central e que as plataformas não podem ser responsabilizadas por conteúdos sem ordem judicial. Ele qualificou como inconstitucional a suspensão de perfis de usuários e destacou a importância de critérios rigorosos em casos de remoção consensual.

Ele exemplificou erros de moderação de conteúdo, como remover vídeos úteis sobre saúde e postagens de valor social. Apelou para que o Executivo e Legislativo desenvolvam políticas públicas focadas em autorregulação regulada.

Mendonça propôs que:

  • Aplicativos de mensagens privadas não são mídias sociais e têm proteção à intimidade.
  • A remoção de perfis só é permitida em casos específicos, como perfis falsos ou criminosos.
  • As plataformas devem identificar usuários violadores de direitos.
  • A remoção de conteúdo sem ordem judicial deve seguir protocolos adequados.

O julgamento em questão define como as plataformas devem agir diante de conteúdos ilegais postados por usuários. O artigo 19 estabelece que as redes sociais só são responsabilizadas se não cumprirem a ordem judicial de remoção.

A discussão sobre como a responsabilização funcionará permanece indefinida, criando incertezas sobre o processo de moderação de conteúdo nas plataformas.

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