Mendonça é contra responsabilizar redes pelo conteúdo de usuários
Ministro André Mendonça defende que a responsabilização por conteúdos publicados deve recair sobre os usuários e não sobre as plataformas. O julgamento em curso no STF discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet em relação à remoção de publicações.
Ministro do STF vota contra responsabilização de redes sociais
O ministro André Mendonça votou nesta 5ª feira (5.jun.2025) contra a responsabilização das redes sociais pela não remoção de conteúdos após decisão judicial. Ele defendeu que a responsabilidade deve ser do autor da publicação.
O voto de Mendonça mantém a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e foi o único até o momento a defender essa posição. Outros ministros, como Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso, apoiaram a responsabilização das plataformas sem ordem judicial.
O julgamento será retomado na próxima semana com o voto do Flávio Dino. Faltam votar ainda Nunes Marques, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Durante seu voto, Mendonça argumentou que a liberdade de expressão deve ser central e que as plataformas não podem ser responsabilizadas por conteúdos sem ordem judicial. Ele qualificou como inconstitucional a suspensão de perfis de usuários e destacou a importância de critérios rigorosos em casos de remoção consensual.
Ele exemplificou erros de moderação de conteúdo, como remover vídeos úteis sobre saúde e postagens de valor social. Apelou para que o Executivo e Legislativo desenvolvam políticas públicas focadas em autorregulação regulada.
Mendonça propôs que:
- Aplicativos de mensagens privadas não são mídias sociais e têm proteção à intimidade.
- A remoção de perfis só é permitida em casos específicos, como perfis falsos ou criminosos.
- As plataformas devem identificar usuários violadores de direitos.
- A remoção de conteúdo sem ordem judicial deve seguir protocolos adequados.
O julgamento em questão define como as plataformas devem agir diante de conteúdos ilegais postados por usuários. O artigo 19 estabelece que as redes sociais só são responsabilizadas se não cumprirem a ordem judicial de remoção.
A discussão sobre como a responsabilização funcionará permanece indefinida, criando incertezas sobre o processo de moderação de conteúdo nas plataformas.