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Mendonça deve votar pela obrigação de ordem judicial para remoção de conteúdos

O voto do ministro André Mendonça indica uma possível reversão na responsabilização das plataformas digitais. Enquanto isso, o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet segue polarizado entre os ministros do STF.

Ministro do STF André Mendonça deve votar a favor da necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos nas plataformas digitais, defendendo a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A votação acontece na continuação do julgamento sobre a responsabilização das big techs, com Mendonça sinalizando uma divergência em relação aos votos dos ministros Toffoli, Fux e Barroso, que favorecem responsabilizações mais amplas.

Mendonça, que pediu vista em dezembro de 2024, destacou a prerrogativa do Congresso para legislar sobre o tema e manifestou preocupação com a crescente desconfiança da sociedade em relação às instituições.

O julgamento discute o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros, considerando se as empresas devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais sem uma ordem judicial prévia.

  • Atualmente, as plataformas só são responsabilizadas por conteúdos se não cumprirem uma ordem judicial.
  • Votos dos relatores, Toffoli e Fux, apontam a inconstitucionalidade do artigo 19 e sugerem que as plataformas devem agir após notificação extrajudicial.
  • Barroso pediu um regime jurídico que regulamente as ações das plataformas e garanta proteção a direitos fundamentais.

O STF busca caminhos para equilibrar a liberdade de expressão e a responsabilidade digital, enquanto o PL das Redes Sociais permanece estagnado na Câmara.

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