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Marco regulatório pretende elevar qualidade do Ensino a Distância, diz ministro

Ministro da Educação apresenta decreto que regulamenta a Educação a Distância, destacando novas normas para garantir a qualidade dos cursos de graduação. A medida proíbe a oferta de cursos de saúde e licenciatura na modalidade remota e pode ser alterada pelos parlamentares.

Ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou novo decreto que regulamenta o Ensino à Distância (EaD) visando elevar a qualidade dos cursos de graduação.

O ministro participou da Comissão de Educação da Câmara e ressaltou a criação de um marco regulatório para garantir uma oferta de qualidade. Cursos de saúde, no entanto, não poderão ser oferecidos na modalidade EaD.

O Decreto nº 12.456/2025, assinado pelo presidente Lula, proíbe o EaD em cursos como Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. O modelo presencial deve ter carga horária predominantemente física.

De acordo com o decreto:

  • Presencial: até 30% de carga EaD;
  • Semipresencial: pelo menos 30% de atividades presenciais;
  • EaD: mínimo de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.

O decreto se aplica apenas a cursos de graduação, e os parlamentares podem ainda alterá-lo.

Camilo Santana destacou que não há preconceito contra EaD e que a educação básica é responsabilidade dos municípios e Estados. Sobre cortes orçamentários, mencionou que o presidente Lula se reunirá com reitores na próxima semana para discutir soluções.

O MEC também planeja lançar três plataformas online para difusão do conhecimento:

  • MEC Idiomas - ensino de idiomas;
  • MEC Livros - biblioteca virtual;
  • MEC Enem - preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio.
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