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Marco Civil da Internet existe e cabe a Barroso lamentar ou largar a toga e concorrer ao Parlamento

Marco Civil da Internet já determina a responsabilização de plataformas e não há vácuo legislativo. Debate sobre inconstitucionalidade e a atuação do STF ainda persiste no cenário legal brasileiro.

A lei do Marco Civil da Internet existe desde 2014, e prevê a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros, mas não de forma automática. Essa responsabilização depende de determinação judicial, evitando a censura prévia.

Apesar de algumas críticas à legislação, é difícil contestar sua constitucionalidade. O artigo 19 estabelece limites claros, e cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre sua interpretação.

A lei, embora possa parecer defasada, não é inconstitucional e pode ser atualizada pelo Congresso. O Legislativo tem a responsabilidade de reformar as leis, e omissões legislativas representam uma posição legítima.

A democracia representativa é o pano de fundo dessa discussão. O Parlamento, que representa a sociedade, também enfrenta desafios como o lobismo.

O STF, ao criticar a omissão do Legislativo, pode estar usurpando competências, o que levanta questões sobre sua legitimidade. As declarações do presidente da Corte refletem uma tendência autoritária e provocam debates sobre a verdadeira função do Supremo.

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