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Marçal é condenado pela 3ª vez à inelegibilidade até 2032

Pablo Marçal acumula sua terceira condenação de inelegibilidade, tornando-se inelegível até 2032. A decisão do TRE-SP reflete suas declarações polêmicas e o uso irregular de material de campanha durante a eleição de 2024.

Pablo Marçal (PRTB) foi condenado à inelegibilidade pelo TRE-SP pela 3ª vez, impedindo sua participação em eleições até 2032.

A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz em 22.jul.2025, devido a declarações feitas na campanha de 2024. Marçal criticou a Justiça Eleitoral, alegando “censura” após a suspensão de suas redes sociais.

Além disso, afirmou que o Judiciário seria parte de um “sistema” contra sua candidatura, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral. A ação foi movida pelo PSB, que apontou uso irregular de materiais de campanha.

Marçal já havia sido condenado anteriormente em fevereiro e abril de 2025, por abuso de poder político e econômico. Ele recebeu uma multa de R$ 420 mil por desrespeitar uma liminar da Justiça.

Em nota, Marçal disse ter recebido a decisão com “serenidade” e reafirmou sua convicção de inocência. Ele promete recorrer para instâncias superiores, confiando na Justiça.

Outras condenações:

  • Fevereiro de 2025: Inelegível por 8 anos por abuso de poder político e econômico, uso indevido de comunicação e captação ilícita de recursos.
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