Maior responsabilização das redes criaria ônus na Justiça, diz Barroso
Ministro Barroso alerta para o aumento de processos judiciais caso a responsabilidade das redes sociais na remoção de conteúdos seja ampliada. Discussão no STF ressalta divergências sobre a necessidade de notificação judicial antes da retirada de publicações ofensivas.
Presidente do STF, Roberto Barroso, alertou que ampliar a lista de casos para remoção de conteúdo nas redes sociais criaria um ônus e um volume imenso de pedidos na Justiça.
Barroso comentou sobre o voto de Dias Toffoli na revisão do artigo 19 do Marco Civil da Internet, onde Toffoli propôs que plataformas podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo, mesmo sem notificação judicial.
Luiz Fux, relator de outro caso, concordou, defendendo a ampliação da responsabilidade das redes e sugerindo a inconstitucionalidade do artigo 19. Para ele, empresas devem retirar conteúdos ilícitos mediante notificação, sem ordem judicial.
No entendimento de Barroso, a remoção de conteúdos sobre crimes contra a honra deve ainda requerer decisões judiciais. Outros crimes podem ser reportados diretamente às redes sociais.
Em um evento com influenciadores digitais para discutir políticas do Judiciário, Barroso foi questionado sobre a divergência com Toffoli, que estabelece a notificação como regra geral.
O STF retoma a análise de ações sobre a obrigação das plataformas de remover conteúdo ofensivo sem sentença judicial. Atualmente, a lei exige a remoção apenas em casos de violação de direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.
Até agora, apenas Barroso, Fux e Toffoli votaram; outros ministros ainda devem se pronunciar. André Mendonça defendeu que o Judiciário deve ter uma postura “autocontida” e que o Congresso tem a maior capacidade de regulamentar o tema.