Lula veta redução de pena mínima para crimes de lavagem ou ocultação de bens
Lula veta redução da pena para crimes de lavagem de bens em projeto de lei que também altera punições para furto e roubo de equipamentos essenciais. O governo justifica que a medida enfraqueceria as leis de combate à criminalidade.
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte de um projeto de lei que diminuía a pena para crimes de lavagem de bens. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de março.
A proposta, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, estabelecia penas de dois a 12 anos de reclusão e multa. A legislação atual, que se mantém, prevê pena de três a 10 anos. O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, alegando que a mudança enfraqueceria a luta contra atividades ilícitas.
O projeto abordava também a pena para roubo e furto de fios e equipamentos de energia e telecomunicações. A nova lei define o furto qualificado com pena de dois a oito anos e roubo de seis a 12 anos nos casos que comprometerem serviços públicos essenciais.
O governo descartou trecho que suspendia obrigações regulatórias em casos de roubo de equipamentos, o que, segundo a justificativa, aumentaria o risco regulatório.
A Conexis, representante das empresas de telecomunicações, celebrou a sanção da lei, evidenciando sua importância no combate a crimes que impactam milhões de brasileiros. A entidade defende uma ação conjunta de segurança pública envolvendo todos os níveis de governo.