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Lula sanciona lei que moderniza crédito consignado no Brasil

Nova legislação amplia acesso ao crédito consignado para diversos tipos de trabalhadores e estabelece regras para sua operação em plataformas digitais. Medidas incluem redirecionamento automático de contratos em caso de rescisão e exigências de verificação biométrica para assinatura eletrônica.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.179, regulamentando o crédito consignado via plataformas digitais. A legislação altera a Lei do Crédito Consignado de 2003.

A nova norma se aplica a:

  • Trabalhadores regidos pela CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Diretores não empregados com direito ao FGTS.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União em 25 de julho.

Entre as principais alterações:

  • Inclusão da consignação voluntária para todos os vínculos empregatícios ativos;
  • Redirecionamento automático do crédito em caso de rescisão ou suspensão do contrato, sem consentimento adicional;
  • Órgãos públicos e empresas estatais devem criar soluções próprias de gestão de crédito consignado.

As operações ocorrerão em sistemas digitais por agentes públicos, com instituições consignatárias mantendo seus canais de contratação.

As obrigações incluem:

  • Verificação biométrica da identidade do trabalhador;
  • Contratos firmados com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.

A lei também abrange trabalhadores autônomos do transporte por aplicativos, permitindo a utilização de até 30% dos repasses como garantia para crédito. As operadoras poderão firmar contratos com instituições financeiras e fabricantes de veículos.

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