Loteria municipal reforça pacto federativo e a livre concorrência
Municípios enfrentam desafios na arrecadação tributária e na exploração de loterias, sendo negligenciados pela nova legislação federal. Prefeitos buscam garantir os direitos de concorrência e o fortalecimento de receitas locais por meio da regionalização das apostas.
Municípios prejudicados pela arrecadação tributária
Os municípios são frequentemente deixados de lado na arrecadação tributária. A situação se agrava com a lei federal 14.790 de 2023, que exclui as cidades da exploração das apostas de quota fixa, criando uma reserva de mercado.
Essa exclusão afeta a União, que precisa monitorar um mercado desregulado, abrindo mão de receitas tributárias que poderiam ser obtidas com a regularização.
A disputa, que está sob análise do STF (Supremo Tribunal Federal) via ADPF 1212, envolve prefeitos lutando para garantir o pacto federativo e o princípio da livre concorrência.
Exemplo da LotSeridó
A LotSeridó, loteria municipal de Bodó, no Rio Grande do Norte, exemplifica como a gestão local pode otimizar preço e qualidade, arrecadando 3 vezes mais que o FPM em apenas 2 meses de operação.
Além disso, a loteria contribui para melhorias na qualidade de vida e inibe a ilegalidade por meio da concorrência.
Fundamentação constitucional
A legitimidade das loterias municipais é respaldada pela Constituição. O ministro Gilmar Mendes, na ADPF 492, afirmou que legislações locais que instituem loterias exercem a competência conferida pela Constituição.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 493, também destacou a inexistência de obstruções para que Estados e municípios explorem apostas lotéricas.
Portanto, a inconstitucionalidade está na tentativa de extinguir as loterias municipais, que promovem regionalização e proteção à concorrência.
Desigualdades regionais
Gilberto Freyre ressaltou a importância das desigualdades regionais no Brasil. A Constituição não estabelece hierarquias entre os entes federativos e compromete-se a combater essas desigualdades.