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Lei do Luto Parental é sancionada por Lula: saiba o que muda

Nova legislação visa humanizar o atendimento a famílias que experimentam perdas gestacionais e neonatais. A medida inclui a criação de protocolos para acompanhamento psicológico e direitos a rituais funerários.

Nova lei para humanização do luto materno e parental foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma na sexta-feira, 23, e a Lei Nº 15.139 entra em vigor em 90 dias.

A legislação assegura humanização no atendimento a mulheres e familiares que enfrentam a perda de um bebê, tanto na fase gestacional quanto neonatal. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade dos familiares no sistema de saúde.

A Política Nacional de Humanização do Luto prevê:

  • Acompanhamento psicológico para mães e familiares após a alta hospitalar.
  • Atendimento preferencialmente na residência ou unidade de saúde próxima.
  • Direito de sepultar ou cremar o natimorto, além de solicitar declaração de óbito com nome e dados pertinentes.
  • Ala separada para mães que perderam o bebê com anomalias graves.

Os direitos garantidos incluem:

  • Um acompanhante no parto de natimorto.
  • Assistência social para trâmites legais.
  • Capacitação dos profissionais de saúde sobre luto.

Além disso, as mulheres que tiveram perdas gestacionais terão acesso a exames para investigar as causas do óbito e acompanhamento psicológico nas próximas gestações.

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