Lei do Luto Parental é sancionada por Lula: saiba o que muda
Nova legislação visa humanizar o atendimento a famílias que experimentam perdas gestacionais e neonatais. A medida inclui a criação de protocolos para acompanhamento psicológico e direitos a rituais funerários.
Nova lei para humanização do luto materno e parental foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma na sexta-feira, 23, e a Lei Nº 15.139 entra em vigor em 90 dias.
A legislação assegura humanização no atendimento a mulheres e familiares que enfrentam a perda de um bebê, tanto na fase gestacional quanto neonatal. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade dos familiares no sistema de saúde.
A Política Nacional de Humanização do Luto prevê:
- Acompanhamento psicológico para mães e familiares após a alta hospitalar.
- Atendimento preferencialmente na residência ou unidade de saúde próxima.
- Direito de sepultar ou cremar o natimorto, além de solicitar declaração de óbito com nome e dados pertinentes.
- Ala separada para mães que perderam o bebê com anomalias graves.
Os direitos garantidos incluem:
- Um acompanhante no parto de natimorto.
- Assistência social para trâmites legais.
- Capacitação dos profissionais de saúde sobre luto.
Além disso, as mulheres que tiveram perdas gestacionais terão acesso a exames para investigar as causas do óbito e acompanhamento psicológico nas próximas gestações.
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