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Lei amplia direito à reconstrução mamária pelo SUS

Nova legislação garante acesso a cirurgia plástica reparadora de mama no SUS e por planos de saúde para casos de mutilação, independente da causa. A medida inclui direito a acompanhamento psicológico e técnicas de reconstrução imediata.

Nova lei amplia direito das mulheres ao SUS para cirurgia plástica reparadora de mama.

Agora, a cirurgia é permitida em casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa.

Antes, o SUS apenas cobria esses procedimentos em casos de tratamento de câncer.

A lei assegura também acompanhamento psicológico e multidisciplinar para mulheres com mutilações cirúrgicas.

A norma, Lei 15.171, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de julho de 2025.

Os planos de saúde privados agora são obrigados a oferecer o procedimento nas mesmas condições.

Além disso, a lei determina a reconstrução simultânea ou imediata da mama em caso de mutilação por cirurgia.

O texto respeita a autonomia da mulher, permitindo que decida livremente sobre o procedimento.

A origem da lei é o PL 2.291 de 2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

A legislação altera outras duas normas: Lei 9.797/1999 e Lei 9.656/1998.

Informações foram obtidas da Agência Senado.

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