Lei amplia direito à reconstrução mamária pelo SUS
Nova legislação garante acesso a cirurgia plástica reparadora de mama no SUS e por planos de saúde para casos de mutilação, independente da causa. A medida inclui direito a acompanhamento psicológico e técnicas de reconstrução imediata.
Nova lei amplia direito das mulheres ao SUS para cirurgia plástica reparadora de mama.
Agora, a cirurgia é permitida em casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa.
Antes, o SUS apenas cobria esses procedimentos em casos de tratamento de câncer.
A lei assegura também acompanhamento psicológico e multidisciplinar para mulheres com mutilações cirúrgicas.
A norma, Lei 15.171, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de julho de 2025.
Os planos de saúde privados agora são obrigados a oferecer o procedimento nas mesmas condições.
Além disso, a lei determina a reconstrução simultânea ou imediata da mama em caso de mutilação por cirurgia.
O texto respeita a autonomia da mulher, permitindo que decida livremente sobre o procedimento.
A origem da lei é o PL 2.291 de 2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
A legislação altera outras duas normas: Lei 9.797/1999 e Lei 9.656/1998.
Informações foram obtidas da Agência Senado.