LCI e LCA têm imposto de renda?
Governo busca mitigar impacto do aumento do IOF ao propor cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre LCIs e LCAs. Medida Provisória será apresentada ao presidente Lula e deve passar pelas votações no Congresso.
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite deste domingo (8) que o governo editará uma Medida Provisória (MP) para 'recalibrar' o aumento do IOF anunciado anteriormente.
O novo pacote prevê que investimentos como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) passem a ter 5% de Imposto de Renda, após serem isentos até então. Outras aplicações, como debêntures e CRI/CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio), também sofrerão a cobrança.
Haddad afirmou: "Títulos isentos vão deixar de ser isentos, mas continuarão bastante incentivados. A diferença de zero para 17,5% vai ser reduzida. Vai ser 5%."
A nova MP deve ser apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (10). Após aprovação de Lula, as medidas terão efeito imediato, mas ainda precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado.
A vigência inicial da MP é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação.
Entretanto, devido à anualidade, as LCIs e LCAs só terão a taxa de 5% de Imposto de Renda em 2026, dependendo da aprovação no Congresso.
Sobre LCI e LCA:
São títulos de crédito emitidos por instituições financeiras para financiar atividades do setor imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA). O investidor empresta dinheiro e é remunerado com juros. Assemelham-se aos CDBs, mas eram isentos de Imposto de Renda.
Rendimento:
A remuneração pode ser prefixada ou pós-fixada, com rentabilidades atreladas ao CDI ou a índices como o IPCA.