Justiça suspende consignados do INSS para menores após explosão de contratos
Decisão do TRF-3 visa proteger crianças e adolescentes de dívidas indevidas. Medida suspende instrução do INSS que permitia empréstimos consignados sem autorização judicial.
Decisão do TRF-3 suspende a concessão de empréstimos consignados em nome de menores de idade sem autorização judicial prévia.
A medida, de caráter provisório, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reabre o debate sobre o uso de benefícios do INSS para contrair dívidas em nome de crianças e adolescentes.
Dados revelam que, em junho de 2025, havia 492,1 mil benefícios ativos com descontos por operações de crédito para menores. O público-alvo inclui titulares de pensões por morte e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A decisão do TRF-3 interrompe uma instrução normativa do INSS, editada em agosto de 2022, que retirou a exigência de aval judicial para esses empréstimos e ampliou o conceito de representante legal.
A flexibilização ocorreu pouco antes das eleições de 2022 e fazia parte de um pacote que liberou o consignado para beneficiários do BPC e do Auxílio Brasil, este último revertido no governo Lula.
Na ação civil pública, o procurador José Rubens Plates alega que o INSS extrapolou sua competência ao permitir operações sem supervisão judicial, violando o Código Civil.
Segundo Plates, a norma de 2022 enfraquece as garantias processuais e a segurança jurídica, podendo levar ao superendividamento e comprometer a dignidade dos beneficiários.