Justiça nega pedido da Maersk sobre megaterminal em Santos
Justiça reafirma validade das regras da Antaq para o edital do megaterminal, desconsiderando os pedidos da Maersk. O caso avança para nova análise do Ministério Público Federal, enquanto a empresa estuda possíveis recursos.
Justiça Federal de São Paulo nega o pedido da Maersk para suspender o edital de licitação do megaterminal STS-10 no Porto de Santos.
A decisão, publicada em 23 de julho de 2025, foi assinada pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior.
A Maersk argumentava que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) alterou o edital, restringindo a participação de operadores sem nova audiência pública.
A empresa alegou que a mudança impede incumbentes na 1ª etapa e exige desinvestimento na 2ª, violando princípios de transparência e participação.
A Antaq defendeu que a questão foi debatida desde 2019 e que a mudança visa evitar a concentração de mercado, não exigindo nova consulta.
O juiz afirmou que a alteração não foi “inédita” e que “não vislumbro a ilegalidade apontada pela impetrante”.
Ele também ressaltou a inexistência de risco imediato, pois o edital do STS-10 está em análise no TCU (Tribunal de Contas da União).
O caso agora aguarda manifestação do MPF (Ministério Público Federal) e julgamento de mérito.
A Maersk declarou à Poder360 que a decisão se refere apenas à nova consulta pública e não ao mérito da restrição, reafirmando seu compromisso com a competitividade e transparência.
A especialista Marcela Bocayuva afirmou que a decisão é um marco ao reconhecer a legitimidade técnica da Antaq e o papel do Estado na regulação de ativos estratégicos.
Ela afirmou que a decisão mostra a relevância do setor portuário na soberania nacional.