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Justiça nega pedido da Maersk contra edital do STS-10

Decisão mantém edital do megaterminal do Porto de Santos em tramitação, afirmando que alterações foram debatidas anteriormente. A Maersk argumenta contrariamente, mas juiz descarta ilegalidades.

Justiça Federal de São Paulo nega pedido da Maersk para suspender edital do megaterminal STS-10 no Porto de Santos.

A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior e publicada em 23 de julho de 2025.

A Maersk alegou que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) alterou o edital, restringindo a participação de operadores sem nova audiência pública. A empresa argumentou que isso fere os princípios de transparência e participação previstos nas Leis 10.233/2001 e 13.848/2019.

Em contrapartida, a Antaq afirmou que a concorrência foi debatida desde 2019 e que a alteração seguia contribuições técnicas, não necessitando de nova consulta.

O juiz, ao analisar o caso, declarou não ver ilegalidade e que a mudança não era inédita. Ele também destacou a ausência de risco imediato, uma vez que o edital está sob análise do TCU (Tribunal de Contas da União).

O processo prosseguirá com manifestação do Ministério Público Federal e julgamento de mérito.

Poder360 tentou contato com a Maersk para comentários, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem.

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SP