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Justiça Eleitoral derruba inelegibilidade de Caiado e Sandro Mabel

TRE-GO reverte inelegibilidade de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel, mas mantém multas por condutas vedadas. A decisão ainda pode ser contestada no TSE e não impede a continuidade de Caiado no cargo.

TRE-GO reverte decisão de inelegibilidade

O TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás) decidiu, por unanimidade, em 8 de abril de 2025, reverter a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que havia sido declarado inelegível por 8 anos em primeira instância.

A Corte também anulou as sanções ao prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), que enfrentava a mesma penalidade.

Apesar da reversão, os juízes reconheceram a prática de conduta vedada e mantiveram multas a Caiado e Mabel.

No X (ex-Twitter), Caiado expressou confiança no Judiciário e reiterou seu respeito às leis.

A decisão de inelegibilidade de Caiado foi proferida em dezembro de 2024, pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, por abuso de poder político, com base no uso da estrutura do governo para favorecer sua chapa nas eleições municipais. A magistrada apontou jantares no Palácio das Esmeraldas como evidência do uso indevido da máquina pública.

A decisão de 1ª instância não teve execução imediata, permitindo a continuidade do mandato de Caiado e a diplomação de Mabel. Todos os envolvidos recorreram ao TRE-GO.

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